TJAC: Após três audiências de ‘reescolha’, Serventias Extrajudiciais de Assis Brasil continuam vagas
Última tentativa de preenchimento aconteceu no dia 24 de agosto, no Plenário do Tribunal de Justiça do Acre
Diante dos resultados das três audiências de “reescolha” de serventias vagas ofertadas no último Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado do Acre, continuam sem aperfeiçoamento as Serventias de Marechal Thaumaturgo, Santa Rosa do Purus, Jordão e Assis Brasil.
No dia 24/8, no Plenário do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a terceira sessão de “reescolha” promovida pela Corregedoria Geral da Justiça (Coger) não logrou êxito, pois nenhum dos candidatos convocados manifestou interesse nas Serventias Extrajudiciais de Assis Brasil.
Outras sessões
Em maio deste ano, a Coger já havia realizado a 2ª sessão de reescolha de serventias extrajudiciais vagas. Na ocasião, a Comissão do Concurso convocara 17 candidatos, de acordo com a ordem de classificação, dos quais 12 compareceram à sessão.
Foram disponibilizadas à “reescolha” as serventias extrajudiciais de Assis Brasil, Xapuri, Santa Rosa do Purus, Jordão e Marechal Thaumaturgo. Os candidatos Manoel Gomes Leite e Juliana de Farias Nunes optaram pelos Serviços Notariais e de Registros da Comarca de Xapuri e Assis Brasil, respectivamente.
Os serviços extrajudiciais das Comarcas de Santa Rosa do Purus, Jordão e Marechal Thaumaturgo permanecem vagos pela falta de interesse dos candidatos aptos a optarem por essas unidades cartorárias.
O processo de “reescolha”
O Certame, iniciado em julho de 2012, teve sua primeira audiência de escolha dos cartórios vagos em 25 de setembro de 2013.
Muito embora o Edital de Abertura tenha previsto a hipótese de expiração do concurso após a investidura, de forma que os serviços que não fossem preenchidos seriam ofertados no próximo concurso público, o Conselho Nacional de Justiça, no bojo do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0007242-83.2013.2.00.0000, no qual fora deliberado caso de Concurso Público de Cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça do maranhão (TJMA), sacramentou a necessidade de ponderação dessa regra, exarando ser razoável a realização de três audiências públicas de escolha, nas hipóteses de existirem delegações frustradas.
Dessa forma, seguindo tal raciocínio, a Comissão do Concurso de Cartório do Acre deliberou ser pela realização de nova sessão de “reescolha”, que por sua vez fora ultimada em 25 de maio de 2013. Nessa audiência, das cinco Serventias Extrajudiciais vagas, duas restaram escolhidas (Xapuri e Assis Brasil). As demais – Marechal Thaumaturgo, Jordão e Santa Rosa do Purus – não foram preenchidas ante a falta de interesse dos candidatos devidamente convocados e presentes na 2ª Audiência de “reescolha”.
Contudo, por conseguinte, segundo a Comissão do Concurso de Cartório do Acre, somente o Serviço Notarial e de Registro foi efetivamente delegado – ao candidato Manoel Gomes Leite -, porquanto, a candidata Juliana de Farias Nunes, apesar de ter escolhida, não assumiu a delegação no prazo previsto na lei. Diante do não aperfeiçoamento da delegação alusiva à Comarca de Assis Brasil, bem ainda em face da possibilidade de uma terceira audiência de escolha, convocou-se os candidatos – aptos (presentes na segunda sessão de escolha) que não puderam escolher Assis Brasil porque tiveram sua opção prejudicada (em razão da escolha de Juliana de Farias Nunes) – para uma terceira e última sessão de “reescolha” de serventias.
Fonte: TJAC
Em 26.8.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara dos Deputados: Aprovada em 1º turno PEC que efetiva titulares de cartórios sem concurso
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano