TJAC: Instalado 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco
O principal objetivo da instalação é proporcionar um atendimento mais ágil e eficiente aos cidadãos que buscam esse tipo de serviço
Instalado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Acre, o 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco está atendendo o público na Av. Ceará, nº 3.586, Estação Experimental, próximo à Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac).
A instalação atende à Resolução nº 34/2012 do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.656, de 17.04.2012 (fls. 1 a 3), que prevê que todos os registros e averbações referentes a imóveis situados na circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis serão obrigatoriamente nele efetuadas. A divisão dos bairros correspondentes ao 1º ou 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco consta do art. 2º desta Resolução.
De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, o principal objetivo da instalação do 2º Ofício do Registro de Imóveis é proporcionar um atendimento mais ágil e eficiente aos cidadãos que buscam esse tipo de serviço. "O que nós esperamos é que haja cada vez mais agilidade na prestação dos serviços. Hoje nós temos uma outra realidade, há uma grande demanda de títulos. Nós temos, por exemplo, os programas sociais de regularização fundiária, como a Cidade do Povo, o Minha Casa Minha Vida, que garantem o direito à moradia para os cidadãos. Temos também, o incremento da verticalização dos empreendimentos imobiliários com a construção de inúmeros prédios residenciais e comerciais", disse.
Na opinião do corregedor, para atender ao crescimento da demanda de maneira satisfatória, o serviço público deve ser alvo de constantes melhorias. "Tudo nos leva à convicção de que o serviço realmente será melhorado - em termos de eficiência, atendimento, acessibilidade, satisfação do público. A corregedoria será sempre parceira, dando o suporte necessário, mas também fiscalizando, fazendo cumprir a lei, como é de sua competência", destaca Pedro Ranzi.
O delegatário do 2º Ofício do Registro de Imóveis, Fabiano Pereira, fala que foi com grande satisfação que assumiu a função pública e que pretende implementar muito em breve um sistema eletrônico que permita aos cidadãos solicitar e receber os serviços através da Internet, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório. “Passadas as dificílimas fases do concurso público, o objetivo agora é dedicar-me para prestar o serviço de modo eficiente e adequado, com a devida celeridade, garantindo segurança jurídica às operações imobiliárias. Empreenderei esforços para implementar as melhores e mais atuais formas de sistematização registral, a fim de que possamos, muito em breve, emitir certidões, averbações e registros eletronicamente”, concluiu.
Fonte: TJAC
Em 16.12.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
9º Concurso público para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de São Paulo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.