TJAC promove campanha “Ela pode: ninguém pode impedir uma mulher de ser dona de si”
Medida busca alertar sobre a violência patrimonial contra a mulher e CGJAC expede Recomendação.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) lançou a campanha “Ela pode: ninguém pode impedir uma mulher de ser dona de si”, que busca resguardar as mulheres contra a violência patrimonial que impede sua autonomia financeira. No mesmo sentido, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJAC) assinou a Recomendação n. 01/2025 para que as Serventias Extrajudiciais adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos e esses tipos de crime.
De acordo com a notícia publicada pelo TJAC, “as ações intensificam o trabalho de proteção e enfrentamento à violência doméstica realizado pelo Judiciário acreano, por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), durante esse mês de março, considerado o mês da mulher por conta do Dia Internacional da Mulher, comemorado no último dia 8.” O Tribunal também ressalta que “o lançamento da campanha e a assinatura da Recomendação amplificam outra iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para os órgãos correcionais dos tribunais estaduais emitirem a recomendação para prevenir abusos patrimoniais.”
Para a Juíza de Direito, Vice-Coordenadora da Comsiv do TJAC e Titular da 2ª Vara de Proteção a Mulher de Rio Branco, Louise Kristina, a violência contra a mulher não se restringe à violência física ou sexual, compreendendo, também, a violência patrimonial e a financeira. “Falamos muito da violência física, da violência sexual. Mas, sabemos que por trás de um relacionamento abusivo, por trás de uma violência doméstica, temos o prejuízo da mulher com suas finanças, temos a dependência econômica que é um dos motivos para ela continuar nesse ciclo de violência, temos muitos casos de incêndios das residências das mulheres, de destruição de seus documentos pessoais, aparelhos celulares, de móveis, tudo num contexto de violência doméstica. Fora isso, temos os atos negociais, que essas mulheres são prejudicadas em um momento de separação de bens, divórcio. Por isso, os cartórios devem ter perspectiva de gênero para atender a mulher nesses casos.”
Sobre a Resolução expedida pela CGJAC, a notícia aponta que ela “orienta que os cartórios extrajudiciais exijam certidão de casamento atualizada em casos de transmissão de imóveis por escritura pública e solicitem comparecimento do casal para assinatura da escritura pública, para garantir que ambos estejam cientes e de acordo com as transações, para prevenir possíveis violações patrimoniais que possam afetar a mulher.”
Por sua vez, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), publicou a informação de que “a Recomendação 01/2025 está alinhada aos pilares do ELLAS, buscando fortalecer a equidade, proteger mulheres em situação de vulnerabilidade e combater a violência de gênero. Dessa forma, o setor extrajudicial reafirma seu compromisso com a proteção dos mais vulneráveis e a promoção de um ambiente mais seguro e igualitário para todas as mulheres, dentro e fora dos Cartórios”, e que “a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (ANOREG/AC) reforça a necessidade de que o poder legislativo compreenda e valorize o papel dos Cartórios na segurança e proteção de direitos fundamentais, garantindo que a publicidade e a transparência dos atos públicos sejam a base para formalização de negócios jurídicos.”
Fonte: IRIB, com informações do TJAC e da ANOREG/BR.
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