Em 19/03/2015

TJAL assina provimento que regularizará imóveis gratuitamente


Projeto Moradia Legal II contempla cidadãos de menor poder aquisitivo que ainda não têm a documentação de seus imóveis


A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/AL), em consonância com a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), assinou nesta quarta-feira (18), provimento que viabilizará, de forma rápida e gratuita para pessoas de menor poder aquisitivo, a regularização de seus imóveis. Inicialmente cerca de oito municípios alagoanos serão contemplados com o Projeto Moradia Legal II.

O presidente do TJ/AL, Washington Luiz Damasceno Freitas, destacou a relevância social que a iniciativa tem. “Esse projeto é muito importante porque tem um reflexo social muito forte, já que regulariza a posse do imóvel que as pessoas habitam. Em 2005, quando eu era corregedor da Justiça, implantamos o Moradia Legal I e beneficiamos milhares de famílias”, destacou o presidente.

O corregedor geral da Justiça, Klever Rêgo Loureiro, explicou quais as vantagens que a população ganha com o projeto. “A regularização dos imóveis de pessoas carentes tem um valor social imensurável. Com isso, os donos poderão fazer empréstimos bancários, participar de programas do Governo Federal para financiar móveis, além disso, um imóvel regularizado possui mais valor no mercado pela segurança na hora de vender”, informou o corregedor.

Para o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Iran Malta, a mudança social nas cidades que participaram da primeira edição do projeto, em 2005, foi visível. “Nós tiramos fotos das casas antes de fazermos a documentação delas, depois de algum tempo voltamos lá e percebemos que muitos deles conseguiram reformar suas residências por meio de empréstimos”, disse.

Municípios interessados no Moradia Legal II devem procurar o Poder Judiciário

Além dos benefícios para os moradores, o município também passará a contar com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os gestores que se interessarem em inscrever os municípios que administram deverão procurar a Presidência ou a Corregedoria do Poder Judiciário. Segundo o presidente do TJ/AL, desembargador Washington Luiz, a organização do cartório e a disponibilidade do município de realizar a parceria com a Justiça, além da renda dos moradores, servirão como critérios para firmar o convênio.

O município inscrito no projeto terá que fazer o levantamento técnico dos imóveis. A regularização dos títulos de propriedade não gerará gastos para o Poder judiciário, para os moradores e nem para os cartórios.

O Moradia Legal II também vai regularizar imóveis das áreas rurais. A segunda edição do projeto também leva em consideração as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que os órgãos do Judiciário devem reunir esforços para aumentar a aproximação com a sociedade.

Fonte: TJAL

Em 18.3.2015



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