TJAL: Cartórios de imóveis garantem cumprir resolução do Tribunal de Justiça
Presidente do TJ-AL, desembargador Otávio Praxedes recebeu representantes dos cartórios, que contestam insatisfação da Ademi
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, recebeu representantes dos cartórios de registros de imóveis, na última segunda-feira (29.01), para debater o cumprimento da resolução 14/2017 do TJ/AL, que dispõe sobre a correção dos valores das custas e emolumentos.
Na quarta-feira passada, representantes da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL) estiveram com o desembargador e alegaram que as normas estariam sendo descumpridas.
O presidente do Tribunal ressaltou a necessidade de ouvir as versões de ambas as associações, externando seu respeito pelo trabalho dos cartórios e pelas pessoas que atuam nessas instituições, e indicando que pretende buscar uma saída consensual para o conflito junto ao desembargador Paulo Barros da Silva Lima, Corregedor-geral da Justiça.
O advogado Germano Regueira, do Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro de Alagoas (Sinoreg/AL), contestou a insatisfação da Ademi. "O custo de regularização às vezes não chega a um por cento do valor global da obra. Todas as pessoas de baixa renda e de classe média que fazem o primeiro registro são beneficiadas pela lei. O que está havendo é uma reclamação dos que mais ganham", argumentou.
Já o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Rainey Marinho, reconheceu a postura democrática do presidente do Tribunal. "O propósito desta reunião foi trazer ao conhecimento do Poder Judiciário que os cartórios do estado de Alagoas estão cumprindo fielmente a resolução 14/2017 do Tribunal de Justiça", disse Marinho.
Na oportunidade, Germano Regueira também reforçou a finalidade dos valores cobrados. "É preciso saber que, quando alguém paga o registro do imóvel, a responsabilidade do cartório é para a vida inteira. Se você voltar 10, 20, 30 anos depois, e quiser uma informação, o cartório tem a obrigação de lhe dar. E o dinheiro pago serve para a manutenção da guarda da sua informação, o que não é barato", argumentou.
Fonte: Ascom TJ-AL
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