TJAL: Municípios de Alagoas entregam os primeiros títulos do Moradia Legal II
Expectativa é que 1.200 casas sejam regularizadas nos dois municípios, beneficiando 6.000 pessoas na primeira etapa do programa
Os primeiros títulos de propriedade emitidos pelo programa Moradia Legal II devem ser entregues no final deste mês, em Marechal Deodoro e Cacimbinhas. A expectativa é que 1.200 casas sejam regularizadas nos dois municípios, beneficiando 6.000 pessoas nessa primeira etapa.
“O Moradia Legal é uma iniciativa importante porque dá o título de propriedade para quem ainda não tem. Isso valoriza o imóvel e aumenta a possibilidade de melhorias na área. Ganham o morador, o município e o Poder Judiciário, que verá uma diminuição na judicialização”, afirmou o juiz Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça.
O magistrado esteve reunido, no dia 3/7, com representantes dos dois municípios para discutir as pendências e esclarecer dúvidas. Em Marechal Deodoro, serão beneficiados os moradores do conjunto habitacional Terra da Esperança. Já em Cacimbinhas, os imóveis que serão regularizados estão localizados no Centro, na Cohab, entre outros bairros.
O Moradia Legal é uma parceria entre Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Corregedoria Geral da Justiça, Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg) e prefeituras. O objetivo é regularizar imóveis de pessoas de menor poder aquisitivo. Na primeira edição do programa, em 2005, foram beneficiadas mais de 12 mil famílias. Para esta segunda edição, a expectativa é entregar mais de 20 mil títulos.
Participantes
Além de Marechal Deodoro e Cacimbinhas, participam do Moradia Legal II outros 35 municípios. São eles: São José da Tapera, Pão de Açúcar, Mata Grande, Inhapi, Poço das Trincheiras, Maragogi, Delmiro Gouveia, Boca da Mata, Girau do Ponciano, Olivença, Pariconha, Teotônio Vilela, Campo Alegre, Junqueiro, Penedo, Barra de São Miguel, São Sebastião, Senador Rui Palmeira, Major Izidoro, Jacaré dos Homens, Olho D'água das Flores, Carneiros, Maribondo, São Miguel dos Campos, Barra de Santo Antônio, Limoeiro de Anadia, Piaçabucu, Paulo Jacinto, Pilar, Ouro Branco, Murici, Roteiro, Igaci, Taquarana e Porto Calvo.
Os gestores interessados em inscrever os municípios que administram deverão procurar a Corregedoria, no segundo andar do prédio do Tribunal de Justiça. Já o cidadão de menor poder aquisitivo interessado na regularização de seu imóvel pode procurar a Prefeitura para saber se esta participa ou vai participar do programa. A organização do cartório e a disponibilidade do município em realizar a parceria com a Justiça, além da renda dos moradores, servirão como critérios para firmar o convênio.
Fonte: TJAL
Em 3.7.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STF analisará competência estadual para estabelecer normas gerais sobre tributo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano