Em 23/07/2012

TJAL suspende recurso e garante permanência de viúva em imóvel


A desembargadora destacou que quando da morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação ao imóvel destinado à residência da família


A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Nelma Torres Padilha, suspendeu a decisão do magistrado de primeiro grau e determinou a permanência de Sandra Silverio Viana no imóvel em que reside, no povoado Santa Rita, Barra de São Miguel, bem como o restabelecimento de sua posse no imóvel comercial adjacente.

De acordo com o processo, Sandra Viana era companheira, há mais de dezoito anos, do proprietário dos imóveis e pai de Paulo Túlio de Melo Cavalcante. “No caso em tela, resta claro o potencial dano irreparável suportado pela agravante, na medida em que subitamente removida do ambiente em que trabalha e que é fonte do seu sustento- pois a desocupação do imóvel comercial já ocorreu- e a iminência de ser despejada da casa onde, afirma, vive há muitos anos”, declarou a relatora.

Segundo a desembargadora Nelma Padilha, a urgência da autorização foi justificada na imissão de posse que já foi parcialmente levada a efeito, com a ocupação por Paulo Cavalcante do prédio onde funciona o restaurante e a iminência da ocupação da residência, gerando significativa perda financeira para Sandra Viana e ameaça de seu desalojamento.

Por fim, destacou que, com base no art. 7º da lei nº 9.278/1996, quando dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação ao imóvel destinado à residência da família, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento.

Fonte: TJAL
Em 20.7.2012
 



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