TJAM divulga comissão de concurso para serviços extrajudiciais
Nomes de membros foram aprovados na última sessão do Tribunal Pleno e divulgados hoje no DJE.
O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 596/2022, que constitui a Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e remoção, na titularidade dos serviços de notas e de registro vagos do Estado do Amazonas.
A constituição da comissão foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores do Pleno do TJAM na última sessão do último dia 08 de março e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14/03), na página 5 do Caderno Administrativo.
Conforme a portaria, a comissão tem os seguintes membros: desembargadora Nélia Caminha Jorge, como presidente; desembargadora Vânia Marinho, como vice-presidente; os juízes Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Melo, Vanessa Leite Mota e Igor de Carvalho Leal Campagnolli; a promotora Cleucy Maria de Souza, representando o Ministério Público do Amazonas; a advogada Gina Carla Sarkis Romeiro, representando a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas; pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg): Alan Felipe Provin como titular, tendo Aníbal Fraga de Resende Chaves como suplente, e José Marcelo de Castro Lima Filho como titular, tendo Cloves Barbosa de Siqueira como suplente.
Também fazem parte da comissão pelo Tribunal o juiz Mauro Moraes Antony, como representante da Presidência; o servidor Helton Braga de Oliveira, pela Secretaria-Geral de Administração e como secretário dos trabalhos; a servidora Wiulla Inácia Garcia Alves, como representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; o servidor Eduardo Martins de Souza, representando a Secretaria de Orçamento e Finanças; e o servidor Cláudio Eloy da Silva Júnior, como representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
A portaria observa que o ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos ocorre por concurso público; e a composição paritária de gênero nas comissões de concurso, em observância à Recomendação CNJ n.º 85/2021, entre outras considerações.
#PraTodosVerem - a foto que ilustra a matéria é de arquivo e mostra uma das sessões públicas relativas ao último concurso para provimento de vagas de serventias extrajudiciais do interior do Amazonas. Em destaque, um telão em que estava projetado o quadro de vagas a serem preenchidas pelos critérios de remoção ou provimento.
Fonte: TJAM (Patrícia Ruon Stachon/Foto: Raphael Alves).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Atuação em conjunto da CGJ transforma Anoreg-MT na melhor associação de classe do país
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!