TJAM: Serventias Extrajudiciais não podem ter funcionamento suspenso ou inviabilizado
Decisão proferida ressalta a importância das Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro na situação de pandemia de Covid-19.
A decisão proferida pelo Juiz de Direito, Dr. Manuel Amaro de Lima, em pedido de tutela de urgência pleiteada pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), determinou que as Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros funcionem, com as medidas preventivas necessárias, no período de vigência do Decreto Estadual n. 43.303 de 23 de janeiro de 2021.
Para o Magistrado, os Serviços Notariais e Registrais exercem funções estipuladas por lei e são essenciais para a garantia da vida de pacientes e seus familiares. Além disso, explicou em sua decisão que a regulação, criação e extinção das Serventias Extrajudiciais compete ao Poder Judiciário, tendo o decreto governamental interferido na harmonia entre os Poderes.
Fonte: IRIB, com informações da Divisão de Divulgação e Imprensa do TJAM
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Candidatos aprovados no concurso de cartórios recebem outorga e têm até 15 dias para protocolar pedido de investidura
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024