TJBA divulga resultado provisório da prova oral do concurso de delegatários
O presidente da comissão informou que a lista será enviada para divulgação no Diário da Justiça Eletrônico, na edição de hoje, 7/3
O resultado provisório da prova oral do concurso para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registros em Salvador foi afixado na área externa do auditório do Tribunal de Justiça da Bahia, no dia 4/2, logo após a sessão pública em que a Comissão do Concurso anunciou a conclusão da quinta prova do certame.
O presidente da comissão, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, informou que a lista será enviada para divulgação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na edição, no dia 7/2.
Após a publicação, disse o desembargador, será aberto prazo, de 9 a 11 deste mês, para a entrega de recurso contra o resultado provisória da prova.
“Nosso certame está transcorrendo normalmente, sem transtornos, e, se assim permanecer, o resultado final será divulgado no dia 25 de maio deste ano, conforme o cronograma”, afirmou o desembargador no final da sessão pública.
Durante a audiência, após destacar o “trabalho gigantesco da Comissão de Concurso em equalizar algumas situações de ações judiciais”, cerca de 30 candidatos, reunidos em uma comissão, propuseram ajuda ao desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
A colaboração, na condição de terceiro interessado nos casos de eventuais ações contra o concurso, foi aceita pelo desembargador. “Isso vai ser muito bom, pois essas pessoas estão interessadas na conclusão do concurso, e vão nos ajudar como interessados na finalização”, disse.
A sessão pública para anúncio do resultado provisório da prova oral foi no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia com a participação da juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, pela Presidência; do juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, pela Corregedoria Geral de Justiça; da juíza Ângela Bacellar Batista, pela Corregedoria do Interior; e de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público, registrados e notários.
Fonte: TJBA
Em 04.03.2016
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