TJBA: Instalação da primeira vara de conflito agrário marca novos investimentos no Oeste
1ª Vara terá atribuição para julgar os conflitos de natureza fundiária e os ilícitos contra o meio ambiente, ressalvada a competência da Justiça Federal
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, instala em Barreiras, no Oeste do estado, no dia 31/8, a 1ª Vara Regional de Conflito Agrário e Meio Ambiente, a primeira na Bahia, atendendo a uma antiga reivindicação da região.
A comarca também vai ganhar a Segunda Vara Criminal, a Vara de Infância e Juventude e a Turma Criminal da Câmara do Oeste, investimentos que vão agilizar a prestação jurisdicional em Barreiras e, no caso da câmara, em mais 19 comarcas da região.
A solenidade de instalação de todas as unidades judiciais acontece às 15 horas, quando serão inauguradas as obras de reforma do fórum da comarca. O investimento é de R$ 550 mil.
O prédio, de dois pavimentos, estava abandonado. A reforma geral compreendeu a demolição de parte da estrutura que estava comprometida, novo piso, a recuperação de paredes que estavam com infiltração e de todas as redes elétrica e lógica.
Competência - A 1ª Vara Regional de Conflito Agrário e Meio Ambiente, prevista na Lei de Organização Judiciária (LOJ), desde 2007, mas só agora implantada, tem competência para julgar os conflitos de natureza fundiária e os ilícitos contra o meio ambiente, ressalvada a competência da Justiça Federal.
Ainda no dia 31, às 15h45, o desembargador Eserval Rocha estará na sessão extraordinária da Câmara do Oeste, presidida pelo desembargador Baltazar Miranda.
Será a primeira participação das desembargadoras Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, eleitas no dia 21/8 pelo Tribunal Pleno. O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, também eleito no dia 21 para atuar na câmara, já havia participado da sessão do dia 26/8.
De acordo com a pauta de julgamento, publicada na edição do dia 25/8 do Diário da Justiça Eletrônico, serão julgados processos de Angical, Luis Eduardo Magalhães, Bom Jesus da Lapa, Barreiras e Correntina.
Fonte: TJBA
Em 31.8.2015
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