TJBA: Instalação da primeira vara de conflito agrário marca novos investimentos no Oeste
1ª Vara terá atribuição para julgar os conflitos de natureza fundiária e os ilícitos contra o meio ambiente, ressalvada a competência da Justiça Federal
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, instala em Barreiras, no Oeste do estado, no dia 31/8, a 1ª Vara Regional de Conflito Agrário e Meio Ambiente, a primeira na Bahia, atendendo a uma antiga reivindicação da região.
A comarca também vai ganhar a Segunda Vara Criminal, a Vara de Infância e Juventude e a Turma Criminal da Câmara do Oeste, investimentos que vão agilizar a prestação jurisdicional em Barreiras e, no caso da câmara, em mais 19 comarcas da região.
A solenidade de instalação de todas as unidades judiciais acontece às 15 horas, quando serão inauguradas as obras de reforma do fórum da comarca. O investimento é de R$ 550 mil.
O prédio, de dois pavimentos, estava abandonado. A reforma geral compreendeu a demolição de parte da estrutura que estava comprometida, novo piso, a recuperação de paredes que estavam com infiltração e de todas as redes elétrica e lógica.
Competência - A 1ª Vara Regional de Conflito Agrário e Meio Ambiente, prevista na Lei de Organização Judiciária (LOJ), desde 2007, mas só agora implantada, tem competência para julgar os conflitos de natureza fundiária e os ilícitos contra o meio ambiente, ressalvada a competência da Justiça Federal.
Ainda no dia 31, às 15h45, o desembargador Eserval Rocha estará na sessão extraordinária da Câmara do Oeste, presidida pelo desembargador Baltazar Miranda.
Será a primeira participação das desembargadoras Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, eleitas no dia 21/8 pelo Tribunal Pleno. O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, também eleito no dia 21 para atuar na câmara, já havia participado da sessão do dia 26/8.
De acordo com a pauta de julgamento, publicada na edição do dia 25/8 do Diário da Justiça Eletrônico, serão julgados processos de Angical, Luis Eduardo Magalhães, Bom Jesus da Lapa, Barreiras e Correntina.
Fonte: TJBA
Em 31.8.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Morador de Palhoça/SC poderá manter imóvel em área de preservação ambiental
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!