Em 29/11/2011

TJCE: Divulgadas normas para transmissão do acervo notarial aos aprovados em concurso


A medida atende ao Provimento n° 6/2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/11


A desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, corregedora-geral da Justiça do Ceará, determinou que os juízes do Estado adotem medidas que assegurem a transmissão do acervo das serventias da Capital e do Interior para os aprovados no concurso dos cartórios. A medida atende ao Provimento n° 6/2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/11.

Segundo o documento, os magistrados terão 15 dias para colher, junto aos substitutos responsáveis pelos cartórios, o Termo de Compromisso, assegurando a guarda e conservação de documentos, fichas, livros, computadores e impressoras, bem como de todo material pertencente ao acervo. “A pessoa que se encontra exercendo interinamente a atividade notarial de registro tem o dever de transmitir ao seu sucessor os livros, papéis e registros, em bom estado de conservação, banco de dados e programas de informática instalados, bem como a senha e dados necessários ao acesso a tais programas”.

Ainda de acordo com o Provimento, os juízes deverão apurar, registrar e verificar os serviços pendentes de execução com emolumentos já pagos, para evitar cobranças indevidas. A transferência de todos os selos de fiscalização deverá ser feita no início da transmissão do acervo, com registro de ata com especificações como quantidade, tipo e numeração.

Íntegra do Provimento

Fonte: TJCE

Em 25.11.2011



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