TJCE suspende venda de terrenos de marinha no Município de Camocim
A decisão atende pedido formulado pelo MP/CE. O órgão alegou que os bens integram o patrimônio da União e que não existe declaração de propriedade dos imóveis
O juiz Antônio Washington Frota, da 2ª Vara de Camocim, determinou, em antecipação de tutela, a indisponibilidade de quatro imóveis localizados em terrenos de marinha, que pertencem à União. Os bens são objeto de uma ação de partilha e estariam compreendidos nas áreas conhecidas como “Ilha do Amor”, “Ilha do Meio”, “Salina São Pedro”. O outro seria de propriedade da antiga Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (Rffesa).
A decisão, proferida nessa segunda-feira (20/06), atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) em ação ordinária (nº 10299-10.2015.8.06.0053). O órgão ministerial alegou que os bens seriam terrenos de marinha e, portanto, integram o patrimônio da União. Argumentou também não existir declaração de propriedade dos imóveis.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que “dentre as várias alegações do Ministério Público, reputo por mais grave a alegação de que parte da partilha amigável contempla em seu objeto bens públicos, por serem inalienáveis, indisponíveis, impenhoráveis e intransmissíveis, bem como risco de sua inserção no mercado de imóveis”.
O magistrado ressaltou ainda que “há fortes indícios que tornam verossímeis as alegações da parte autora [MP] no sentido de que foram partilhadas meras detenções de bens públicos e outros cuja existência não foram certificadas pelo Poder Judiciário ou pela serventia extrajudicial [cartório]”.
Na decisão, foi determinado prazo de 15 dias para que as partes apresentem contestação às alegações do Ministério Público.
Fonte: TJCE
Em 21.6.2016
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