TJDFT: Carta de Arrematação. Gravame – cancelamento prévio – necessidade.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação sem o prévio cancelamento de gravames que recaem sobre o imóvel, sob pena de ofensa à segurança jurídica.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, por meio de sua 2ª Turma Cível, a Apelação Cível nº 20110111510399APC, que decidiu pela impossibilidade do registro de Cartas de Arrematação sem o prévio cancelamento das averbações e registros de indisponibilidade e bloqueio das matrículas, determinados em sede de execuções fiscais e ações trabalhistas. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador Sérgio Rocha.
No caso em tela, ao qualificar negativamente os títulos, o Oficial Registrador apontou a necessidade de prévio cancelamento de bloqueios, indisponibilidades e penhoras que recaem sobre as matrículas dos imóveis arrematados, determinadas por outras decisões judiciais em sede de execuções fiscais, bem como a necessidade da assinatura do MM. Juiz da Vara de Falências de São Paulo, nos autos de leilão e arrematação. Em suas razões, o apelante, em síntese, sustentou que, determinado pelo Juízo Falimentar, a negativa de registro das arrematações pelo Oficial Registrador configura descumprimento de decisão judicial e que o MM. Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, prolator da sentença apelada, exerce função meramente administrativa, motivo pelo qual a sentença por ele exarada não pode se sobrepor à decisão judicial proferida pelo MM. Juiz da Vara de Falências paulista.
Ao analisar o recurso, o Relator entendeu que as sentenças não merecem reformas, acolhendo como seus os fundamentos nelas reproduzidos e entendendo ser inviável o registro das referidas cartas de arrematação, sem que antes se proceda ao cancelamento dos gravames que recaem sobre os imóveis.
Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
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