TJDFT inclui cartórios extrajudiciais em portaria sobre direito ao acesso à informação
Portaria Conjunta n. 39 atualiza o tema sobre o direito do cidadão de ter acesso à informações.
No último dia 24 de março, o TJDFT publicou a Portaria Conjunta n. 39 que atualiza o tema sobre o direito do cidadão de ter acesso à informações.
A norma substitui a Portaria Conjunta 102 de 2016 que já regulamentava o tema no TJDFT e teve que ser adequada para cumprir a Resolução 389 do Conselho Nacional de Justiça. Agora, além das unidades administrativas que já permitem acesso à informação ao cidadão, a norma também inclui os cartórios extrajudiciais e suprime a obrigatoriedade de interessados se identificarem previamente para pedir informações individuais e nominais sobre remuneração de magistrados e servidores.
A portaria conjunta foi elaborada com base em pesquisas da Ouvidoria-Geral, que realizou estudos e análises das normas do CNJ, e fez levantamento necessários após longos anos de aplicação da Lei de Acesso à Informação no TJDFT.
Com isso, a portaria traz ainda mais transparência aos atos do Poder Judiciário no DF para os cidadãos.
Para mais informações sobre acesso a informações, conheça o site da Ouvidoria-Geral.
Fonte: TJDFT (ACS).
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