TJDFT: Juiz decide que Vila Planalto não pode ser regularizada por ser área pública
Na sentença de mérito, o magistrado foi categórico em afirmar que a área da disputa é pública, tombada e destinada à criação de um parque de uso múltiplo
O juiz da Vara do Meio Ambiente do DF negou ação ajuizada pela Associação dos Produtores da Vila Planalto – ASPV contra o DF, na qual os moradores do setor pediam a regularização fundiária do local, bem como a intervenção da Justiça para impedir qualquer ato de desocupação das chácaras ali instaladas. Na sentença de mérito, o magistrado foi categórico em afirmar que a área da disputa é pública, tombada e destinada à criação de um parque de uso múltiplo, não assistindo aos autores qualquer direito sobre ela.
Na ação, a ASPV explicou que vem tentando junto aos órgãos competentes do Governo “resolver em caráter definitivo a situação da área ocupada por seus associados com vistas a evitar o parcelamento do setor de chácaras para fins imobiliários”. Ainda segundo a associação, “a medida contribuiria para preservação do local sem ferir os princípios do tombamento de Brasília”.
A autora informou sobre o Projeto de Lei Complementar do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), que em seu art. 116, parágrafo 1º, prevê a total desocupação do Setor de Chácaras da Vila Planalto para implementação do Parque de Uso Múltiplo da Vila Planalto, criado pelo Decreto 24.213, de 12 de novembro de 2004. Contudo, de acordo com ela, há uma expectativa dos moradores permanecerem no setor, pois seria possível a criação de um Parque de Uso Múltiplo no local mesmo com a presença dos moradores, conforme estudos acadêmicos, na área socioambiental, realizados em 2012 pela Universidade de Brasília, que juntou aos autos.
O DF, por sua vez, afirmou que as instalações dos associados da autora encontram-se em área non aedificandi, de propriedade pública, e assim insuscetível de apropriação particular. Explicou que as ocupações de seus associados são clandestinas e que não há possibilidade de regularização jurídica, pois as instalações não se enquadram na NGB 164/90, que define as normas de edificação, uso e gabarito da Vila Planalto.
O MP, em manifestação, pugnou pela improcedência integral dos pedidos formulados pela associação.
Na sentença o juiz foi claro: “Nem se há de cogitar de impor ao DF obrigação de promover a regularização fundiária do setor, posto que não há irregularidade fundiária alguma com o dito terreno. Afinal, são conhecidas suas poligonais, o respectivo proprietário público e a destinação que lhe foi dada por meio de afetação. Portanto, se há alguma irregularidade, esta não diz respeito à situação jurídica do terreno propriamente, mas apenas quanto à forma de ocupação exercida pelos associados da autora, eis que não estão autorizados por qualquer título de concessão, como ainda utilizam do terreno em manifesta desconformidade com a destinação que lhe foi dada pela norma urbanística de uso”.
Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância.
Processo: 2012.01.1.139885-2
Fonte: TJDFT
Em 16.8.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Mais de 1,7 mil imóveis em Porto Velho/RO não possuem escritura
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024