TJDFT mantém Lei que regulariza ocupação de becos
Os desembargadores entenderam que a lei preenche todos os requisitos para efetivar a desafetação das áreas
O Conselho Especial do TJDFT, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI que questionava a Lei Complementar 882/2014, referente à desafetação de áreas públicas intersticiais (becos), situadas em diversas regiões administrativas do DF.
A ADI foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT que alegou, em síntese, que a lei impugnada não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas, que são: a prévia e ampla audiência da população interessada; a comprovação da existência de situação de relevante interesse público; e a realização de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados previamente pelo órgão competente do Distrito Federal.
Os desembargadores entenderam que a lei preenche todos os requisitos para efetivar a desafetação das áreas e assim não possui qualquer vício de constitucionalidade.
Fonte: TJDFT
Em 8.9.2015
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