TJDFT mantém lei que criou Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais
A Lei Distrital 1.572 tem como objetivo fixar suas atribuições, composição, organização, manutenção e funcionamento do PRAT
O Conselho Especial do TJDFT, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Lei Distrital 1.572, de 22 de julho de 1997.
A referida lei teve, como objetivo, a criação do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, do Conselho de Política de Assentamento Rural, no âmbito da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, além de fixar as suas atribuições, a sua composição e a sua forma de organização, manutenção e funcionamento.
O MPDFT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade argumentando que a lei seria formalmente inconstitucional, por conter vício de iniciativa, pois foi elaborada por Deputado Distrital, mas trata de matéria referente à administração e ao funcionamento de órgão da Administração Pública do Distrito Federal, tema da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei, alegando que a Casa era competente para tratar da matéria.
O Governador do Distrito Federal e a Procuradora-Geral do Distrito Federal também defenderam a constitucionalidade da norma.
Da mesma forma, os desembargadores entenderam que, ao contrário do que foi alegado pelo MPDFT, a lei não se enquadra na esfera de competência privativa do Governador e não contém nenhum vício de constitucionalidade.
Processo: ADI 2015002014350-5
Fonte: TJDFT
Em 17.11.2015
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