TJDFT revoga portaria que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
Nova Portaria revoga a Portaria GC n. 133 de 30 de julho de 2020.
PORTARIA GC 153 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria GC 133 de 30 de julho de 2020.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 0006276/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria GC 133 de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Fonte: ANOREG/BR (DJE/TJDFT).
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