TJDFT segue correicionando cartórios extrajudiciais
A atividade de correição tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias
Têm início hoje, 8/9, as correições ordinárias do mês de setembro, estabelecidas na Portaria GC 138/2015, e realizadas pela Corregedoria do TJDFT por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.
Na última terça-feira, 1º/9, foram finalizadas as correições ordinárias realizadas nos Cartórios do 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (Planaltina); 6º Ofício de Registro de Imóveis (Ceilândia); 4º Ofício de Notas (Brasília); e 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos (Planaltina), inspecionados em cumprimento à Portaria GC 114/2015. Na ocasião, foram vistoriados e analisados livros físicos e eletrônicos das citadas serventias extrajudiciais, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.
A atividade de correição tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como o de verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. Os trabalhos seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal.
A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial realiza, anualmente, correições ordinárias em cada um dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do art. 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Além disso, realiza correições extraordinárias, sempre que determinado ou quando vagar a serventia. Cada correição é dirigida por um magistrado, especialmente designado para tal atividade, assessorado pela equipe da COCIEX.
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