Em 20/11/2012

TJDFT: Sentença determina reintegração de posse para a TERRACAP de terras da Fazenda Paranoá


Segundo o magistrado, essa definição de posse abre perspectivas para a regularização fundiária das Cidades do Paranoá e Itapoá, e suas adjacências


O Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou a desocupação, no prazo de 30 dias, e a reintegração de posse para a TERRACAP de uma área de 55 hectares, dentro da Fazenda Paranoá. Segundo o magistrado, essa definição de posse “abre, assim, perspectivas para a regularização fundiária das Cidades do Paranoá e Itapoá, e suas adjacências”.

Os herdeiros de Sebastião de Sousa e Silva pleiteavam a posse da região, alegando que a terra foi adquirida em 1924. E, portanto, não pertenceria a TERRACAP. No entanto, segundo aponta o juiz em sua sentença, o registro apresentado nos autos não mostra quem fez a transmissão ou a espécie de título de propriedade.

A TERRACAP, por sua vez, apresentou registro de que o imóvel foi adquirido pelo Estado de Goiás, em 1956, de Vitorino Bevinhati e sua esposa Sebastiana de Sousa Bevinhati. Posteriormente, o imóvel foi repassado à União que transferiu a propriedade para a NOVACAP, antecessora da TERRACAP.

Em 1979, houve um descerramento informando que o imóvel estaria registrado em Luziânia, o que segundo o juiz acabou por provocar “todo o desacerto fundiário que se estabeleceu nessa região, com gravíssimas e variadas consequências negativas ao interesse público”.

Da decisão ainda cabe recurso.

Processo: 2012011149890-6

Fonte: TJDFT
Em 20.11.2012



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