Em 08/03/2019
TJDFT: TJDFT correiciona cartórios extrajudiciais do Distrito Federal
Por meio da Portaria GC 42 de 26 de fevereiro de 2019, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determinou a realização de correição nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, a partir do dia 11/3.
Por meio da Portaria GC 42 de 26 de fevereiro de 2019, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determinou a realização de correição nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, a partir do dia 11/3.
De acordo com a Portaria, serão correicionadas três serventias: 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, nos dias 11 e 12/3; 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 18 e 19/3; e 5º Ofício de Notas de Taguatinga, nos dias 25 e 26/3. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
As correições serão realizadas, das 9h às 17h, pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência de magistrados designados e deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Os responsáveis pelas unidades correicionadas terão o prazo de 15 dias, contado do encerramento das correições, para encaminharem relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Para mais informações, acesse a página das Correições Judiciais no site do TJDFT.
Fonte: TJ/DF
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