Em 10/09/2018
TJDFT: Tribunal correiciona serviços notariais e de registro (Distrito Federal)
Conforme estabelecido na Portaria GC 122/2018, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios iniciou, na última semana, atividade correicional em novos serviços notariais e de registro do DF
Conforme estabelecido na Portaria GC 122/2018, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios iniciou, na última semana, atividade correicional em novos serviços notariais e de registro do DF, sempre com o objetivo de inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias e, também, verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral.
As atividades de correição tiveram início no 1º Ofício de Notas e Protesto, localizado em Brasília, nos dias 3 e 4/9, e agora seguem para o 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, também em Brasília, nos dias 10 e 11/9. Nos dias 17 e 18.09, será a vez do 5º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado no Gama, e por último, o 7º Ofício de Registro Imóveis do DF, em Sobradinho, nos dias 24 e 25/9. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
A Portaria orienta que as correições sejam realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - Cociex, sob a presidência de magistrados designados, devendo ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de prestarem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho, sempre que necessário.
Os trabalhos são feitos conforme o Manual de Correição elaborado pela Corregedoria, e observa também as normas procedimentais do TJDFT e a legislação referente à matéria.
Fonte: TJ/DFT
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Receita Federal publica Instrução Normativa nº 1828 sobre Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024