Em 28/03/2019
TJDFT: Tribunal correiciona serviços notariais e de registro no DF
De acordo com a Portaria, as correições serão realizadas, das 9h às 17h
A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a realização de correição nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, a partir do dia 1º/4, conforme Portaria GC 73, de 22 de março de 2019.
Serão correicionadas quatro serventias: 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante, nos dias 1º e 2/4; 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, nos dias 8 e 9/4; 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, nos dias 22 e 23/4; e 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará, nos dias 29 e 30/4. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
De acordo com a Portaria, as correições serão realizadas, das 9h às 17h, pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência de magistrados designados e deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Os responsáveis pelas unidades correicionadas terão o prazo de 15 dias, contado do encerramento das correições, para encaminharem relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Para mais informações, acesse a página das Correições Judiciais no site do TJDFT.
Fonte: TJDFT
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