Em 01/02/2021

TJDFT: Tribunal estuda regulamentar aplicação da LGPD nas Serventias Extrajudiciais


Grupo de Trabalho terá sessenta dias para apresentar Plano de Aplicação de LGPD.


Buscando a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas Serventias Extrajudiciais, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou a Portaria GPR 136, de 26 de janeiro de 2021, que institui um Grupo de Trabalho incumbido de elaborar o Plano de Aplicação da LGPD nas Serventias Extrajudiciais do Distrito Federal.

Presidido pelo Juiz Auxiliar da Presidência do TJDFT, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, o Grupo de Trabalho contará com a participação do Juiz Assistente da Corregedoria, Eduardo Henrique Rosas; do representante da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, Pacífico Marcos Nunes; da representante da Assessoria Jurídica da Corregedoria, Anna Christina Cardoso Moreira; do representante da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação, Luiz Fernando Sirotheau Seique Junior; do representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica (SEPG), Carlos Augusto da Silva e da Tabeliã do 1º Ofício de Protesto do Distrito Federal, representante da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso.

De acordo com o art. 5º da Portaria, o Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta) dias, com prorrogação do prazo por igual período, para apresentar o Plano de Aplicação da LGPD.

Fonte: IRIB, com informações do TJDFT.



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