TJES decide que ex-marido terá que demolir obra em imóvel
A requerente alega que o seu companheiro estaria usando uma área além da acordada na partilha de bens
Uma mulher que se divorciou, mas que continuou dividindo o mesmo espaço com seu ex-marido, entrou na Justiça pedindo que uma obra no imóvel em que ela mora seja interrompida. A requerente alega que o seu companheiro estaria usando uma área além da acordada na partilha de bens.
Além do embargo da obra, a ex-esposa ainda pediu a demolição parcial do empreendimento. O pedido foi julgado procedente pelo juiz da 3ª Vara Cível da Capital. O magistrado ainda determinou que qualquer tipo de entulho que esteja no local seja retirado pelo requerido.
De acordo com as informações do processo, a mulher sustenta que o imóvel que ela divide com seu ex-marido é objeto da partilha de bens feita entre eles no período da separação, em 2013. Ainda segundo os autos, o imóvel teria ficado sob a propriedade da requerente, uma vez que o homem ficou apenas com direito de morar em parte da casa, além de poder fazer possíveis reparos quando necessário.
Ao ajuizar a ação, a mulher sustenta que seu ex-marido, desobedecendo ao acordo firmado em Juízo, teria iniciado uma obra gigantesca no espaço que lhe fora dado apenas para moradia, atingindo dessa forma, a parte que é de direito da requerente. A obra, segundo a ex-esposa, se assemelha a construção de novo apartamento.
Em sua decisão, o juiz entendeu que, “a obra realizada pelo réu restringe o uso do imóvel pela autora, bem como colide com o que fora acordado entre as partes, configurando violação ao direito de vizinhança”, disse o juiz.
Processo n° 0010815-97.2014.8.08.0024
Fonte: TJES
Em 13.6.2016
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