TJES: Palestra sobre marco jurídico do “Minha Casa, Minha Vida”
O vice-presidente do IRIB para o Estado do RS, João Pedro Lamana Paiva é um dos debatedores do Seminário a ocorrer na próxima segunda, dia (22)
O corregedor geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, está convocando os oficiais registradores imobiliários a participarem do “Seminário de Regularização Fundiária”, que será realizado na próxima segunda-feira (22). O objetivo de instruir os profissionais cartorários sobre o novo marco jurídico da regularização fundiária, surgido com a criação do “Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal.
Promovido em parceria com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (ANOREG-ES) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (SINOREG-ES), o evento será realizado a partir das 13 horas, no auditório da Corregedoria Geral da Justiça, na Avenida João Baptista Parra, nº 320, na Enseada do Suá, em Vitória.
O seminário contará com palestra, seguida de debates, do doutor em Direito Registral Imobiliário João Pedro Lamana Paiva, registrador titular do Cartório do Registro Imobiliário da 1ª Zona de Porto Alegre (RS) e integrante de comissões responsáveis pela elaboração de inúmeros projetos de lei envolvendo o tema dos Registros Públicos, dos “Projetos More Legal e Gleba Legal”.
João Lamana Paiva atua também na idealização de novos meios de atender à desjudicialização dos conflitos registrais imobiliários, como, por exemplo, o mais recente anteprojeto de lei da usucapião administrativa.
Ao promover o seminário, o corregedor Carlos Henrique Rios do Amaral considera, dentre outros motivos, a “necessidade de fomentar discussões visando adequar o Código de Normas às inovações legislativas que regram a regularização fundiária de interesse social e de interesse específico, inclusive em áreas de preservação permanente”.
Também leva em conta a possibilidade de aquisição da propriedade imobiliária (com a formação do respectivo título), em razão da posse prolongada, por meio da usucapião administrativa, concretizada por meio de procedimento de regularização fundiária.
Os registradores imobiliários convocados para o seminário devem confirmar a presença no email: [email protected]
Fonte: TJES
Em 19.10.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJRN: Falta de registro cartorial não caracteriza 'Terra devoluta'
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024