Em 05/08/2015

TJGO determina reintegração de posse de área ocupada em Trindade/GO


Consta dos autos que construtora moveu ação contra pessoas que invadiram o local


O juiz Éder Jorge, em substituição automática na 1ª Vara Cível da comarca de Trindade, deferiu liminar, nesta segunda-feira (3), de reintegração de posse de uma área particular, localizada na GO-060, município de Trindade.

Consta dos autos que, a Construtora Artec S.A. moveu ação contra Arlan Barreto do Amaral e outras pessoas não identificadas por invadirem a área. O fato ocorreu nas primeiras horas do dia 31/7, quando cerca de dez pessoas, lideradas por Arlan, invadiram a propriedade da construtora. Segundo a inicial, eles danificaram as cercas e montaram barracas de lona, “pretendendo ali, por meio do esbulho, usufruírem uma posse injusta”. Consta ainda que, no local, há viaturas da polícia impedindo que novas invasões aconteçam na área.

Éder Jorge ressaltou que foi verificado da Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel que o autor tem a posse da área, atendendo o dispositivo no artigo 927, I do Código de Processo Civil. O artigo estabelece que, para a outorga da liminar em ação possessória, faz-se necessário que sejam demonstrados, além dos requisitos ínsitos a toda medida liminar, como o fumus boni juris e o periculum in mora, 'a posse, a turbação ou esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção ou a perda desta, no pleito proposto para a reintegração'”.

O juiz ponderou, ainda, que apesar de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, a maior parte da área esbulhada está situada na base territorial do município de Trindade, conforme verifica pela Lei Municipal n°1.579/2014, que trata da zona de expansão urbana de Trindade. Veja a decisão.

Fonte: TJGO

Em 4.8.2015



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