TJGO: Loteamento é proibido de vender novos terrenos enquanto não proceder com obras de infraestrutura
A intenção foi evitar que a ré continuasse a vender imóveis antes de comprovar a regularização do espaço, o que poderia lesar os consumidores
O loteamento Recanto da Serra Empreendimentos, da cidade de Uruaçu, está proibido de comercializar suas unidades enquanto não proceder com obras de infraestrutura básica, como esgoto, iluminação e energia elétrica. Caso haja o descumprimento da ordem, a empresa está sujeita a multa de R$ 20 mil por lote vendido. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sede de liminar, que também impôs à ré a construção dos serviços indispensáveis.
O voto, acatado à unanimidade, teve relatoria do desembargador Orloff Neves Rocha, no sentido de manter decisão singular, proferida na comarca, mediante ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A intenção foi evitar que a ré continuasse a vender imóveis antes de comprovar a regularização do espaço, o que poderia lesar os consumidores.
Mesmo diante de recurso interposto pela empresa, o colegiado julgou acertada a ordem deferida em primeiro grau de cessão de vendas e obrigação de fazer. “O juiz entendeu que a venda dos imóveis sem a infraestrutura básica poderia causar sérios danos aos adquirentes, bem como, ao meio ambiente. Restou comprovado que a agravante não cumpriu o dever de construir os equipamentos urbanos, razão pela qual correta a decisão para impedir que a agravante venda os lotes”.
Fonte: TJGO
Em 29.7.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MPF apura omissão da Codevasf em relação à ocupação irregular na barragem de Poço do Magro, em Guanambi/BA
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024