Em 01/04/2016

TJGO: Movimento Sem Terra deverá desocupar fazenda em Paranaiguara


A ação foi ajuizada pelos familiares do proprietário da área que está em inventário, o antigo dono faleceu há cerca dois anos


Integrantes do Movimento Sem Terra Nova Esperança deverão desocupar uma fazenda no município de Paranaiguara, invadida no fim do ano passado. A decisão monocrática é do desembargador Walter Carlos Lemes, que manteve liminar proferida em primeiro grau na comarca.

A ação foi ajuizada pelos familiares do proprietário da área que está em inventário, uma vez que o antigo dono faleceu há cerca dois anos. Segundo eles, há, no local, produção pecuária e de cana-de-açúcar. Em contrapartida, os invasores argumentaram que fazenda encontra-se em “situação total de abandono”.Conforme frisou Walter Carlos Lemes (foto à direita), nesse momento processual não coube a análise do mérito da questão, apenas se cabia ou não a medida liminar de reintegração de posse, nos moldes do artigo 927 do Código de Processo Civil. “Para que a liminar de reintegração de posse seja deferida, deve o autor comprovar sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse”.

As comprovações foram feitas por documentos, que mostraram que a primeira invasão foi promovida no dia 11 de agosto de 2015. Segundo os proprietários da terra, os integrantes do MST derrubaram cercas e construíram ranchos no local.

Veja decisão

 

Fonte: TJGO

Em 30.03.2016



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