TJMA divulga resultado da prova discursiva do concurso de notários
O desempenho de cada candidato será divulgado nesta terça-feira (2), a partir das 18h, no site do IESES
O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou em audiência pública nesta segunda-feira (1º) os resultados da prova discursiva do concurso público para serventias de notas e registros do Estado do Maranhão.
Na audiência – que contou com a presença do presidente da Comissão Examinadora, desembargador Cleones Cunha, do Procurador de Justiça, Eduardo Nicolau e do representante dos titulares das Serventias Extrajudiciais, Felipe Truccolo – os membros do Instituto de Ensino Superior do Extremo Sul (IESES), Jorge Pereira e José Luiz Martins prestaram aos candidatos os esclarecimentos técnicos sobre a identificação das provas discursivas e a divulgação das notas.
Na oportunidade, foram lidas todas as 703 provas dos candidatos que participaram da segunda etapa do concurso, realizada no dia 10 de julho deste ano, sendo feita em seguida a respectiva divulgação das notas.
De acordo com o presidente da comissão, desembargador Cleones Cunha, a audiência pública é uma prática nova e dá mais transparência à divulgação dos resultados. “A audiência transcorreu num clima de tranquilidade, de maneira transparente, com total lisura e sem impugnações”, salientou o desembargador.
O candidato classificado Benedito Pereira da Silva Filho, apontou que o índice de pontuação na prova foi relativamente alto. “Vou estudar mais para eu obter uma melhor colocação na classificação final”, frisou.
RESULTADO – O desempenho de cada candidato será divulgado nesta terça-feira (2), a partir das 18h, no site do IESES (www.cartorio.tjma.ieses.org).
Os candidatos classificados se submeterão em seguida à prova oral e de avaliação de títulos, em data ainda a ser divulgada. As provas seguintes continuarão sendo aplicadas em São Luís, com exceção da prova de títulos.
O concurso de notários oferece 149 vagas para serventias de notas e registros do Estado do Maranhão, sendo 100 para ingresso e 49 para remoção.
Fonte: TJMA
Em 02.08.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Restituição do IR é impenhorável, salvo prova de que origem não é salarial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano