TJMG: Código de normas do extrajudicial é entregue a corregedor
Membros do grupo, responsáveis pela elaboração de estudos sobre doutrina, jurisprudência e legislação dos serviços notariais e de registro, estiveram no evento
O novo código de normas para os serviços extrajudiciais em Minas Gerais foi entregue, no dia 10 de setembro, ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho. Os membros do grupo especial de trabalho, responsáveis pela elaboração de estudos e pesquisas sobre doutrina, jurisprudência e legislação dos serviços notariais e de registro, participaram do evento. O desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues atuou como consultor especial do grupo, instituído pela Portaria 2.309, que foi presidido pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Gilson Soares Lemes.
O desembargador Audebert Delage ressaltou que, depois de o grupo especial realizar 27 reuniões e inúmeros debates e votações, o trabalho final foi entregue a ele. “Consubstanciado em anteprojeto de provimento com mais de mil artigos que vai padronizar e sistematizar as normas e os procedimentos referentes aos atos e às atividades dos serviços notariais e de registro do Estado”.
O desembargador destacou ainda que depois da revisão final e adequação às técnicas de redação normativa, o código será publicado e editado em outubro deste ano. “Pela importância e vulto da obra, adianto que o seu lançamento será em ato solene e que o Tribunal de Justiça vai editar 5 mil exemplares do código, com a finalidade de oferecer para todos os desembargadores, juízes, oficiais de registro e tabeliães do Estado de Minas Gerais”.
Para o juiz Gilson Lemes, o código de normas vai render bons frutos para os cartórios, para a Corregedoria, para a Justiça, demais operadores do direito e, principalmente, para a sociedade. Segundo ele, as regras são necessárias para o ordenamento das atividades e para acompanhar a evolução tecnológica. “As normas sobre os serviços extrajudiciais não estavam agrupadas. Elas estavam espalhadas por vários provimentos, normas e legislações específicas, o que dificultava tanto o trabalho quanto a fiscalização da Corregedoria”, concluiu.
As pesquisas sobre doutrina, jurisprudência e legislação foram realizadas pelo grupo composto por magistrados, notários, registradores e servidores da Corregedoria. Integraram o grupo especial os juízes auxiliares da Corregedoria, Gilson Soares Lemes, Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais. Participaram também o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Contagem, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho; a tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte, Walquiria Graciano Machado Rabelo; o tabelião de Protesto de Títulos de Ibirité, Helton de Abreu; o oficial do 4º Registro de Imóveis de BH, Francisco José Rezende dos Santos; o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas; a assessora jurídica Larissa Ribeiro Salles Moura; e a servidora da Corregedoria Giovana Antunes Gonçalves Brito. A oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto, Vanuza de Cássia Arruda, foi representada no grupo especial pelo oficial de registro de Machado, Alexandre Souza Melo. O grupo foi criado de acordo com o disposto no art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e do disposto no art. 355 do Provimento 161, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Fonte: TJMG
Em 11.9.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJPR: Aprovação do Código de Normas para o Foro Extrajudicial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.