Em 23/10/2014

TJMG: Contrato de locação – averbação. Direito de preferência.


É necessária a averbação do contrato de locação para exercício do direito de preferência pelo locatário.


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0518.11.005051-6/001, onde se entendeu ser necessária a averbação do contrato de locação, no Registro de Imóveis, para que o locatário tenha o direito de preferência de compra e venda do imóvel locado, de acordo com o art. 33 da Lei nº 8.245/91. O acórdão tem como Relator o Desembargador Veiga de Oliveira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

Em suas razões, o apelante alegou ter sido preterido em seu direito de preferência quando da alienação do imóvel do qual era locatário, razão pela qual, pleiteou direito à indenização respectiva.

Ao analisar o recurso, o Relator, fundamentando sua decisão no art. 33 da Lei nº 8.245/91 e em precedentes jurisprudenciais, entendeu que a ação de indenização proposta pelo apelante depende do registro imobiliário do contrato de locação, por pelo menos 30 dias antes da alienação e deve ser proposta antes de seis meses a contar do registro do ato de alienação, o que não ocorreu in casu. Posto isto, o Relator entendeu que, se não existe a referida averbação, acertou o juízo a quo ao julgar improcedente o pedido, eis não há o direito de preferência do apelante.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
 



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