Em 26/04/2012

TJMG: Justiça ordena desocupação no Barreiro


A prefeitura alegou ser proprietária e possuidora do terreno, que é uma área pública de proteção ambiental


As 350 pessoas que acamparam em um terreno de 35 mil metros quadrados no bairro Santa Rita, região do Barreiro, no último fim de semana, deverão desocupar a área por ordem da juíza Luzia Divina de Paula Peixôto, da 6ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal.

A decisão liminar atende ao pedido de reintegração de posse do município de Belo Horizonte contra os ocupantes. A prefeitura alegou ser proprietária e possuidora do terreno, que é uma área pública de proteção ambiental.

Segundo o município, na madrugada de 21 de abril, a área foi ocupada pelo grupo, que utilizou lonas, pedaços de madeira e foices para montar o acampamento. Também alega o município que foram derrubadas árvores no local e que, apesar da solicitação para que se retirassem do terreno, os ocupantes se recusaram a deixá-lo.

Ao analisar o pedido de reintegração de posse, a juíza Luzia Peixôto considerou os documentos apresentados pelo município de Belo Horizonte e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano da capital, que comprovaram tanto a propriedade do terreno quanto sua característica de área de proteção ambiental.

Diante disso, a juíza deferiu a reintegração de posse da área ocupada em favor do município de Belo Horizonte e determinou a expedição de mandado judicial, “que deve ser cumprido com o auxílio de força policial, devendo estes intervir na hipótese de tumulto ou oposição ao cumprimento da ordem”.

Para a execução do mandado, recomendou a observância dos direitos fundamentais constitucionais dos ocupantes e também dos requerentes e dos profissionais responsáveis pela ação de reintegração. A juíza Luzia Peixôto determinou ainda que o oficial de Justiça identifique as pessoas que forem retiradas do imóvel. Devem ser identificadas também as pessoas que se opuserem à saída, os fatos e as circunstâncias da oposição, a fim de que possa ser verificado possível crime de desobediência.

Ainda em sua decisão, a juíza determina que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente seja comunicada para apuração de corte de vegetação em área de proteção ambiental, conforme relatado pelo município, e que a conclusão das investigações seja encaminhada para a 6ª Vara Municipal.

Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Fonte: TJMG
Em 26.4.2012
 



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