TJMG lança núcleo para regulamentação fundiária em Minas Gerais
Novo Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária (Nuiref) foi criado por meio de Acordo de Cooperação Técnica.
Presidente Gilson Lemes destacou a importância da regularização fundiária em Minas Gerais (Crédito : Riva Moreira/TJMG)
O Acordo de Cooperação Técnica 248/2021 para a implementação e atuação do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária (Nuiref) foi assinado nesta segunda-feira (27/09), em solenidade no Auditório do Órgão Especial Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O objetivo do núcleo será o de planejar e executar ações para a regularização fundiária em Minas Gerais.
Além do Judiciário, aderiram à parceria o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo; o Estado de Minas Gerais, por meio da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede); a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori-MG) e a Associação Mineira dos Municípios (AMM).
Os dois principais atos normativos que regem a possibilidade da regularização fundiária das propriedades urbanas (Reurb) são a Lei Federal 13.465/2017 e o Decreto 9.310/ 2018. O Nuiref busca impulsionar o processo de regularização urbana (Reurb), envolvendo conflitos de imóveis no Estado. A ocupação irregular tem impactos jurídicos, urbanísticos, ambientais, econômicos e sociais. O objetivo do Núcleo é facilitar a solução dessas pendências nos municípios mineiros, por meio da conciliação e mediação.
A atuação do TJMG vai se concentrar na criação de canais para receber tais demandas, na divulgação da possibilidade de acordos e na adoção da conciliação, da mediação e de outras práticas autocompositivas para sanar as controvérsias.
A legitimação da posse de moradias, estabelecimentos comerciais e industriais, conjuntos habitacionais e condomínios produz desdobramentos positivos, como o aumento na arrecadação tributária pelas prefeituras, consequência da formalização da propriedade, e a movimentação da economia, graças à possibilidade do uso da garantia real em operações de crédito.
Garantia
Em discurso, durante a cerimônia, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes, iniciou seu discurso citando dados do Ministério do Desenvolvimento Regional, que aponta que, dos 60 milhões de domicílios no Brasil (residências e comércios), cerca de 30 milhões não possuem escritura. Em Minas Gerais, de acordo com os dados, são pelo menos três milhões de imóveis em situação irregular.
“Invasões, loteamentos sem observância da lei, terrenos e imóveis vendidos de forma ilegal, construções sem projeto aprovado na Prefeitura Municipal, burocracia e custo de regularização imobiliária são alguns dos fatores que levam à informalidade dos imóveis no país”, citou o presidente.
Segundo o presidente Gilson Lemes, sem o documento legalizado, os proprietários não podem oferecer os imóveis em garantia para obtenção de financiamentos, além de terem dificuldades de acesso a empréstimos e crediários.
“Este cenário resulta em perdas econômicas e sociais. Município, Estado e União deixam de arrecadar bilhões em tributos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto de Renda”, alertou o presidente.
Ainda no discurso, o presidente citou a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), instituída pela Lei 13.465 de 2017, que estimula o registro de imóveis em situação irregular e a obtenção legal da titularidade, além de promover o resgate da cidadania e da dignidade com a desburocratização e simplificação dos procedimentos da regularização fundiária urbana.
Duas modalidades
O presidente também explicou que existem duas modalidades de regularização fundiária: a Reurb-S, de interesse social, que se aplica exclusivamente às ocupações por famílias de baixa renda; e a Reurb-E, de interesse específico, aplicável àquelas moradias não consideradas sociais, ocupadas por pessoas com maior renda.
O presidente Gilson Lemes também ressaltou que o direito à moradia digna foi reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, e consagrado no Brasil pela Constituição Federal de 1988, no rol dos direitos e garantias individuais e sociais em que figura, também, a atribuição social da propriedade.
O presidente informou ainda que com a assinatura do Termo de Cooperação está sendo instalado o Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária, que atuará na condução de projeto interinstitucional destinado ao planejamento e à execução de ações referentes à temática da regularização fundiária, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
“O Núcleo Interinstitucional vai agilizar e promover a solução de pendências nos casos de núcleos urbanos irregulares mineiros, incluindo moradias, estabelecimentos comerciais e industriais, conjuntos habitacionais e condomínios. Este trabalho conjunto dará eficiência às metodologias de regularização fundiária, criando um espaço multidisciplinar para auxiliar os cidadãos em casos de eventuais impasses”, acrescentou o presidente.
Agradecimentos
O presidente Gilson Lemes também explicou que cada instituição atuará no âmbito de sua competência, cabendo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre outras obrigações, centralizar as solicitações dos legitimados para a regularização urbana e dirimir, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), os conflitos que porventura surgirem durante os procedimentos de Reurb.
Antes de finalizar, o presidente Gilson Lemes agradeceu a todos que atuaram para celebração do Acordo de Cooperação Técnica. Em especial, ele agradeceu ao desembargador do TJMG Marcelo Rodrigues, que atuou como coordenador do grupo de estudos para criação do Nuiref, e ao 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Newton Teixeira Carvalho, “que tem realizado um trabalho excepcional no comando do braço do Judiciário mineiro responsável pelas iniciativas voltadas à conciliação e à mediação”.
Conciliação
O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou a importância da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, principalmente para a população mais carente, que esbarra na burocracia para regularizar seus imóveis. “Com uma maior flexibilização, todos saem ganhando: o proprietário que se sente mais cidadão, o Estado, que arrecada mais impostos, e os municípios em geral”, afirmou o desembargador.
Ele ressalta que, para o projeto ir mais longe, é necessário que o próprio Poder Judiciário adote um novo paradigma, deixando de lado a cultura belicosa e demandista, em prol de uma política pacificadora e que incentive políticas de mediação e conciliação. “E todas as instituições aqui presentes são protagonistas deste novo judiciário, que, em um sistema multiportas, dará prioridade às novas políticas de conciliação”, encerrou o desembargador Newton Teixeira Carvalho.
Estatísticas
O coordenador Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, promotor Leonardo Castro Maia, destacou que o Ministério Público considera a iniciativa valiosa para a regularização fundiária em Minas Gerais. Ele cita estatísticas que apontam números preocupantes no país com relação à questão fundiária. “Entre os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes, 97% possuem assentamentos irregulares. Quando o número de habitantes ultrapassa os 500 mil habitantes, todos os municípios possuem assentamentos irregulares”, lamentou o promotor, que alerta que o problema também atinge as pequenas cidades.
“Esta questão viola o direito a uma vida digna, moradia, cidade sustentável, meio ambiente ecologicamente equilibrado, saúde, segurança, direitos dos consumidores que adquiriram seus lotes, dentre outros”, acrescenta o promotor.
O secretário adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico, Guilherme Augusto Faria, afirmou que o atual governo vê o Acordo Técnico como uma luz no fim do túnel para a solução de um problema estrutural em Minas Gerais. “Temos metas ousadas para a questão fundiária e sabemos que a entrega de um título imobiliário a um cidadão não significa apenas a comprovação de uma propriedade, mas principalmente a devolução da dignidade a este mesmo cidadão”, frisou o secretário.
O corregedor Geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, destacou que o projeto tem grande alcance social e que a luta pela questão fundiária já era um dos pilares da atual gestão do TJMG. “A Corregedoria Geral de Justiça participará ativamente no sentido de trazer soluções para a questão fundiária”, prevê o corregedor.
Presenças
A solenidade, realizada no Auditório do Tribunal Pleno do Edifício Sede do TJMG, também contou com as presenças do advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa, que representou o governador Romeu Zema; do 1º vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida; da procuradora geral de Justiça adjunta Jurídica, Eliane Maria Gonçalves Falcão, representante do procurador geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; do deputado federal Igor Timo; do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Marcos Lincoln dos Santos; do defensor público geral Gério Patrocínio Soares; do superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas, desembargador Guilherme de Azeredo Passos; do superintendente Administrativo Adjunto do TJMG, desembargador José Arthur Filho; do desembargador Marcelo Rodrigues; da diretora geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte; Mila Batista Leite Corrêa; da presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, Ana Cristina de Souza Maia; da juíza do Nuired, Roberta Fonseca; do prefeito de Itamarandiba, Luiz Fernando Alves, que representou a Associação Mineira dos Municípios; do presidente da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais, Fernando Marteleto; e dos deputados estaduais Tito Torres e Bernardo Moreira.
Fonte: TJMG.
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