TJMG: Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais
A implantação definitiva começou a valer desde o dia 1º/9, em serventias de 95 comarcas
A partir de 1º de setembro de 2016, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 95 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas. Mais detalhes sobre essa implantação definitiva e sobre o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização da Portaria 4453/CGJ/2016.
Também a partir de 1º de setembro, o Selo de Fiscalização Eletrônico chega, como projeto-piloto, a cartórios de outras 36 comarcas, sendo duas serventias de entrância especial, 28 de segunda entrância, e 153 de primeira entrância. Conheça os cartórios que começam a utilizar os selos eletrônicos na Portaria 4452/CGJ/2016.
Essas portarias foram disponibilizadas na edição do DJe de 26/08/2016.
O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.
Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.
Fonte: TJMG
Em 29.8.2016
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