TJMG: Selo de Fiscalização Eletrônico é implantado definitivamente
O projeto torna mais fácil e seguro o processo de aquisição, confecção, distribuição, estoque e utilização dos selos nos atos notariais e de registro
O Selo de Fiscalização Eletrônico foi implantado definitivamente, neste mês de outubro, em alguns serviços de registro de imóveis do Estado, que encerraram as atividades do projeto piloto, abandonando a utilização do selo físico. O projeto torna mais fácil e seguro o processo de aquisição, confecção, distribuição, estoque e utilização dos selos nos atos notariais e de registro, evitando seu extravio, furto ou roubo, além de garantir maior transparência e segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais, mediante consulta pública da validade do selo pela internet.
A partir de 1/11 os serviços de registo civil de pessoas naturais de diversas comarcas começam a ser atendidos pelo projeto.
Para mais informações sobre o selo eletrônico, consulte a Portaria-Conjunta 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG/2012 e suas atualizações.
A ampliação do Selo de Fiscalização Eletrônico foi regulamentada pelas Portarias nº 3501 e 3502 da Corregedoria Geral de Justiça CGJ/2014, disponibilizadas na edição do DJe de 17/10/14.
Fonte: TJMG
Em 28.10.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJMS mantém decreto municipal que criou área de proteção ambiental
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes