TJMG: Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais
Os juízes diretores de foro recolherão os selos físicos que não tiverem sido utilizados nestes nas 88 serventias onde já foram implantados, e os encaminharão à CGJ-MG, no prazo de 24 horas
A partir de 1º/08/2016, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 88 comarcas, conforme Portaria 4418/CGJ/2016. Os juízes diretores de foro recolherão os selos físicos que não tiverem sido utilizados nestes ofícios e os encaminharão para a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no prazo de 24 horas. Mais detalhes no Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização da Portaria 4418/CGJ/2016.
A partir de 1º/08/2016, também, o projeto-piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico chega a outras 38 comarcas, sendo 5 serventias de entrância especial, 20 de segunda entrância, e 192 de primeira entrância. Mais detalhes na Portaria 4417/CGJ/2016.
Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.
A Portaria 4417/CGJ/2016 e Portaria 4418/CGJ/2016 foram disponibilizadas na edição do DJe de 29/07/2016.
Consulte o cronograma de expansão a partir de 1º/08/2016. Acesse, também, cronograma de expansão do selo de fiscalização eletrônico no ano de 2016.
Fonte: TJMG
Em 1º.8.2016
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