TJMS: 5ª Câmara Cível denega penhora de imóvel
Segundo consta nos autos, o imóvel em questão é um sobrado constituído de dois pavimentos com finalidades diferentes
Em sessão realizada pela 5ª Câmara Cível, os desembargadores, por unanimidade, negaram provimento à Apelação Cível nº 2011.033297-0. O apelante, Banco Bradesco, recorre contra a decisão do juízo da Comarca de Miranda que julgou procedente os embargos de M.C.N. e T.N.N. para o fim de cancelar a penhora de seu imóvel (um salão com parte residencial e parte comercial).
Segundo consta nos autos, o imóvel em questão é um sobrado constituído de dois pavimentos com finalidades diferentes: a parte superior é reservada para a moradia dos apelados M.C.N e T.N.N. e a parte inferior é constituída de três salas comerciais.
Alega o banco que o desmembramento dos salões comerciais da residência dos apelados não descaracterizará o bem de família, e que é possível penhorar apenas a parte comercial, já que fica no piso inferior. Apresenta também o argumento de que os apelados concordam com a penhora dos salões comerciais existentes na parte térrea do imóvel.
Para o desembargador relator , Luiz Tadeu Barbosa Silva, da forma como foi feita a edificação do imóvel em questão é impossível o desmembramento, porque tanto a casa residencial como as salas comerciais têm o mesmo número de matrícula. “Se fosse mantida a penhora apenas dos salões comerciais e alguém os arrematasse, seria impossível o registro da carta, junto ao Serviço Registral de Imóveis, que não teria como desmembrar a matrícula e individualizar a casa residencial dos salões comerciais. Isso só seria possível se as edificações fossem horizontais ao terreno e não da forma vertical como estampado no auto de penhora”.
Na conclusão do julgamento, o relator afirmou que, mesmo com o consentimento dos apelados na penhora dos salões comerciais, não se pode penhorar o bem, porque a aceitação deles não se sobrepõe à lei de registros públicos, que impede o desmembramento material do referido sobrado, composto de um misto comercial com residencial.
Fonte: TJMS
Em 6.2.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJDFT: Locatário não tem legitimidade para questionar normas do condomínio
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano