TJMS: Construtora é condenada a fornecer escritura de imóvel
As provas juntadas aos autos demonstram que a autora adquiriu os direitos de posse do imóvel
O juiz titular da 16ª Vara Cível, Marcelo Andrade Campos Silva, condenou a Enccon – Engenharia, Comércio e Construções Ltda. a fornecer a escritura de transferência de domínio do apartamento adquirido por L. J. no bairro São Conrado, em Campo Grande.
Consta nos autos que L. J. veio a juízo porque, por força de sentença proferida em ação revisional de contrato movida por ela, obteve a quitação do seu apartamento mas, por inúmeras vezes solicitou a escritura do imóvel sem êxito.
Para o juiz responsável pelo caso, Marcelo Andrade Campos Silva, as provas juntadas aos autos demonstram que a autora adquiriu os direitos de posse do imóvel e, como a ré não contestou a ação, presume-se que são verdadeiras as afirmações. Logo, determinou que Enccon forneça a escritura de transferência da posse do apartamento. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, dia 22 de agosto.
Processo nº 0019615-80.2011.8.12.0001
Fonte: TJMS
Em 27.8.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado: CCJ vai decidir se regime de bens impede casados de firmar sociedade
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024