Em 19/05/2014

TJMS garante indenização por incêndio em propriedade rural


O incêndio foi causado pela má conservação da rede de energia elétrica que passa pela fazenda


A produtora rural A.F.M, da cidade de Paranaíba, ganhou uma ação de indenização contra a concessionária de serviços públicos E.E.M.G.S. S/A, depois de sua propriedade ser parcialmente destruída por um incêndio causado pela má conservação da rede de energia elétrica que passa por sua fazenda.

A autora da ação alegou que o incêndio causou prejuízos com a reforma da pastagem, queima de madeiras, perdas de arames e, ainda, a produtora teve que vender o rebanho por não ter como alimentá-los, tendo prejudicado a produção de leite.

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, garantir o direito de indenização por danos materiais emergentes, no valor de R$ 4.125,00, e designar que os lucros cessantes fossem decididos por meio de liquidação por arbitramento, pela natureza do objeto necessitar de avaliação de peritos.

O relator da apelação, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, entendeu que “no que concerne aos lucros cessantes, também ficou evidenciado o fornecimento diário de leite à empresa Líder, antes da ocorrência do incêndio, em conformidade com o documento de fls. 17 e que teve um grande decréscimo ou praticamente cessou, segundo as alegações da apelante. Por tal razão, deve a recorrente ser indenizada por não poder desenvolver essa atividade leiteira após o evento”.

Em seu voto, o relator reconheceu que a ré teve responsabilidade objetiva, causando o dano para a proprietária. “Estando suficientemente demonstrados o dano e o nexo de causalidade, fica comprovada a responsabilidade da empresa em indenizar os prejuízos decorrentes do incêndio ocorrido no imóvel da parte autora”.

Fonte: TJMS

Em 16.5.2014



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