TJMT: Foro extrajudicial fará mediação e conciliação
Notários e registradores ficam autorizados a realizar sessões de mediação e conciliação nas serventias em que são titulares
Pela primeira vez, notários e registradores do Estado de Mato Grosso terão a possibilidade de promover a pacificação social atuando com a mediação e a conciliação nos cartórios. Isso será possível porque o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, acolheu solicitação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e baixou o Provimento nº 29/2013, que versa sobre a questão e entrará em vigor em meados de setembro. Clique aqui para acessar o documento disponibilizado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Notários e registradores ficam autorizados a realizar sessões de mediação e conciliação nas serventias em que são titulares, nos casos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, assuntos que comumente são tratados no âmbito dos juizados especiais (direito do consumidor, direitos de vizinhança, entre outros). Para isso, deverão disponibilizar um ambiente próprio para as audiências durante o horário de atendimento ao público.
“O Poder Judiciário sozinho não consegue resolver todos os conflitos sociais, precisamos buscar alternativas de solução de conflitos. Em municípios onde não houver um Fórum, por exemplo, o tabelião local poderá tentar a pacificação social”, salienta o juiz auxiliar da Corregedoria Mario Roberto Kono de Oliveira, ao enfatizar que os tabeliães são profissionais capacitados, que gozam de credibilidade e estão próximos da população.
Mato Grosso é o primeiro Estado do Centro-Oeste e o terceiro do País – atrás apenas de São Paulo e do Ceará – a regulamentar a mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais. Em nível nacional, a Anoreg-BR e a AMB buscam resgatar a vocação dos notários, registradores e juízes de paz como pacificadores comunitários, por entender que a medida representa uma forma eficiente de prestar serviço à sociedade. As associações também levam em consideração o fato de que em um grande número de municípios a única serventia presente é a de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Os notários e registradores que optarem por prestar serviços de mediação e conciliação deverão solicitar autorização ao juiz diretor do Foro local, desde que comprove ter participado de curso de capacitação a ser promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Mediação – Corresponde à técnica de composição de conflitos em que as partes resolvem o conflito após discutir seus posicionamentos e conscientizar-se dos alheios, com a intervenção de um terceiro facilitador. Realiza-se com a intervenção de um terceiro capacitado, treinado com técnicas específicas, para ajudar as partes a visualizar o conflito, identificar e considerar opções para uma solução aceitável para ambos. Todos os direitos disponíveis podem ser objeto de mediação, o que abarca parcela substancial dos conflitos sociais.
Fonte: TJMT
Em 12.8.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJBA: Edital com 1.383 vagas para notários e registradores
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!