TJMT: Provimento facilitará regularização fundiária
O provimento viabiliza a regularização de projetos de assentamentos rurais do Incra e o registro de títulos da reforma agrária junto aos cartórios de registro de imóveis do Estado de Mato Grosso
A Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos liderada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso desenvolveu um conjunto de medidas urbanísticas, ambientais e sociais, que têm o objetivo de regularizar assentamentos e a situação de seus ocupantes. O Provimento nº 68/2014 - CGJ (DJE 9370) assegurará o direito social à moradia, o desenvolvimento da propriedade urbana e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A partir do provimento assentamentos poderão ser regularizados mais rapidamente, o que facilitará o acesso a financiamentos e consequentemente o fortalecimento da agricultura familiar e a fixação do homem no campo. Mais de 80 mil famílias serão beneficiadas no Estado.
O provimento viabiliza a regularização de projetos de assentamentos rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o registro de títulos da reforma agrária junto aos cartórios de registro de imóveis do Estado de Mato Grosso. Mesmo com imissão de posse ou com a titulação, os entes (Estado, Município e Distrito) já podem fazer o requerimento diretamente no cartório, o que só era possível mediante acionamento judicial.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho levou em consideração para a aprovação do documento, que a regularização fundiária é um dos mecanismos para o desenvolvimento econômico e social do Estado. “Sou de Nossa Senhora do Livramento, interior de Mato Grosso, sei o quanto é importante esse apoio ao homem do campo. O provimento regularizará o acesso ao crédito, gerando capital e renda para as famílias, além de tornar a terra produtiva”, ponderou o corregedor.
A presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, destacou a importância do provimento. “Vai permitir que boa parte dos assentamentos do Estado, implantados antes dos prazos de georreferenciamento sejam regularizados perante os cartórios de registro de imóveis. Apesar do Incra ter feito a implantação dos assentamentos em data anterior a lei do georreferenciamento, os títulos eventualmente emitidos com base no projeto original não poderiam ser registrados sem que houvesse novos trabalhos de medição e adequação à nova legislação. O provimento considera que o ato jurídico foi perfeito naquela oportunidade, permitindo que o registro de imóveis proceda as averbações e demais atos necessários para a regularização. Ainda do ponto de vista do cartório, teremos mais agilidade e economia de recursos humanos e materiais, além da segurança jurídica”, disse a presidente da Anoreg.
Nestes assentamentos são exigidos prazos dos assentados no local, para a concessão dos títulos. Com o novo provimento muitas pessoas que ainda não tinham a propriedade regularizada passarão a ter. “Para dar a titularidade da área a uma pessoa, ela deve estar em nome do Incra, o que antes demorava muitos anos. Tínhamos que aguardar a ação transitar em julgado na Justiça Federal. Temos processos que tramitam há 10, 15 anos, alguns da década de 80. Agora, em decorrência do provimento, o trâmite será muito mais rápido. Depende do Incra o georreferenciamento do imóvel, a certificação e o registro do projeto de assentamento junto ao cartório de registro de imóveis. O provimento será uma redenção, facilitará sobremaneira para o Incra e principalmente para os assentados”, explicou o engenheiro de cartografia do Instituto de Colonização e Reforma Agrária, Dario Ipogucam Venceslau.
Segundo dados do Incra atualmente existem 539 projetos, em uma área total de 5 milhões 937 mil hectares. Até o momento 2.082 famílias receberam títulos definitivos de posse de suas áreas, outras 80.406 famílias devem ser beneficiadas pelo provimento.
A Comissão de Assuntos Fundiários conduzida pelo juiz auxiliar Antônio Veloso Peleja Júnior ainda é composta pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional MT (OAB-MT), Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato) e Casa Civil.
Fonte: TJMT
Em 19.9.2014
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