TJMT: Tribunal Pleno regulamenta concurso para cartórios
A intenção é que se faça concurso ainda este ano, informou o presidente do TJMT
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou em sessão extraordinária administrativa na quinta-feira (30), por unanimidade, o Pedido de Providências nº 42/2011, que se refere à aprovação da minuta de resolução que regulamenta o concurso público de provas e títulos para outorga de delegação a notários e registradores. A aprovação regulamenta os concursos do foro extrajudicial para ingresso e remoção dos titulares dos Serviços Notariais e de Registro do Foro Extrajudicial. “A intenção é que se faça concurso ainda este ano“, informou o presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
A Comissão Permanente de Concursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu parecer favorável pela aprovação, levando em consideração a fundamentação em diplomas legais que atendem o disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, alterada, em parte, pela Lei nº 10.506, de 9 de julho de 2002, pela Lei Estadual nº 6.940, de 29 de outubro de 1997, e modificada, parcialmente, pela Lei nº 7.686, de 25 de junho de 2002, e também pela Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. “A legislação regulamenta todos os serviços notariais e de registro e, a resolução, os procedimentos necessários para a realização de concurso público”, pontuou a gerente setorial de concurso público do TJMT, Salma Catarina Barbato Paiva.
Os concursos de ingresso e remoção serão realizados pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por intermédio de uma Comissão Especial Examinadora, que será composta por um desembargador, três juízes, um membro do Ministério Público, um advogado, um registrador e um tabelião, cujos nomes constarão do Edital de Abertura, todos com seus respectivos suplentes. Os representantes do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) serão indicados pelas respectivas entidades, no prazo de dez dias, contados do recebimento do pedido do presidente do TJMT, ficando a critério do Tribunal a escolha livre dos membros, caso não ocorra a indicação no prazo assinalado.
O edital de abertura do concurso estabelecerá todas as normas específicas para o certame e será publicado integralmente no Diário da Justiça Eletrônico. O edital deverá conter dados como condições, requisitos e documentação exigidos para o provimento da função delegada, relação de títulos e os critérios para avaliação de cada um, critérios de desempate, programação do tipo de provas, caráter eliminatório e/ou classificatório e os critérios de avaliação e de julgamento, prazos e recursos e validade do concurso.
O concurso será desenvolvido em três fases: fase classificatória e eliminatória (composta por prova preliminar - objetiva, prova técnica - dissertativa e prova oral), fase eliminatória (investigação da vida funcional e pessoal e exame de sanidade física, mental e aptidão psicológica) e fase classificatória (prova de títulos).
O Conselho da Magistratura do TJMT providencia a lista geral referente ao quadro de vagas que será ofertado, tanto para o concurso de ingresso como o de remoção. A proporção seguirá 1/3 das vagas para remoção e 2/3 para ingresso, dependendo da data da vacância de cada cargo.
Requisitos - Para o concurso de ingresso, o candidato deverá ser bacharel em Direito ou comprovar dez anos de exercício notarial ou de registro. No caso de remoção, o candidato deverá ser titular no serviço notarial ou de registro no Estado de Mato Grosso, em exercício na atividade por mais de dois anos ininterruptos, até a data da primeira publicação do edital, comprovados mediante certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Fonte: TJMT
Em 1º. 07.2011
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