TJPA: Câmaras Cíveis rejeitam ação que questionou posse de imóvel rural
A relatora explica no processo que o imóvel foi alvo de desapropriação pelo Incra para fins de reforma agrária, após a propriedade ter sido invadida em meados de 1985
As Câmaras Cíveis Reunidas julgaram improcedente a ação rescisória impetrada por Ademir Marques de Queiroz e outras nove pessoas, por meio da qual pretendiam tornar sem efeito a sentença que garantiu a imissão de posse da Fazenda Morro Velho ou Abaeté, localizada no Município de Eldorado dos Carajás, à Norma de Oliveira. No entendimento da relatora do processo, desembargadora Gleide Pereira Moura, não foram atendidos os critérios para a rescisão, não sendo apresentado qualquer documento novo que ampare a desconstituição da sentença para nova análise da matéria. A sessão das Câmaras Cíveis desta terça-feira, 3, que decidiu unanimemente pela improcedência da ação rescisória, foi presidida pela desembargadora Luzia Nadja Nascimento.
Como argumentos, a defesa alegou que a Vara Agrária de Marabá, onde tramitou o processo, não era competente para julgar o feito, considerando integrar o imóvel, atualmente, em área urbana de Eldorado dos Carajás. Argumentou ainda que o conflito não tem a caracterização de coletivo nem de interesse público. Em seu voto, a relatora, ressaltou que os próprios autores da ação rescisória destacaram que os ocupantes da área trabalham e sobrevivem de seus lotes, e que a Fazenda teria, então, vida própria com pastagens, pecuária, agricultura, reflorestamento, energia rural e produção de leite. Tais condições, considera a relatora, destacam o caráter de produtores rurais e de que não são moradores do núcleo urbano da cidade de Eldorado dos Carajás.
Quanto ao caráter de conflito coletivo, a relatora explica no processo que o imóvel foi alvo de desapropriação pelo Incra para fins de reforma agrária, após a propriedade ter sido invadida em meados de 1985 por várias pessoas. No entanto, esclarece que tal processo de desapropriação foi prejudicado e indeferido por não se adequar ao perfil do Programa Nacional de Reforma Agrária. A ação de reintegração de posse movida por Norma de Oliveira contra os ocupantes, que depois foi convertida em ação reivindicatória, foi sentenciada em 11 de abril de 2012. Com não houve a interposição de recurso, foi transitada em julgado (sem mais possibilidade de se recorrer da decisão) em 3 de maio do mesmo ano.
Fonte: TJPA
Em 3.5.2016
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