TJPB: Cartórios extrajudiciais podem escolher empresas que desenvolvam softwares para uso do Selo Digital
Instituído pela Lei Estadual nº 10.132/13, o Selo é de uso obrigatório e integra todos os atos notariais e registrais
A Corregedoria-Geral de Justiça do estado da Paraíba, por meio da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, já informou a todas as serventias extrajudiciais da Paraíba sobre a obrigatoriedade do uso do Selo Digital de Fiscalização, que foi instituído pela Lei Estadual nº 10.132/13, e que deve ser implantado até meados deste ano. O Selo Digital é de uso obrigatório e integra todos os atos notariais e registrais, constituindo em ilícito administrativo a falta de sua aplicação.
Uma reunião com o propósito de traçar estratégias de adaptação ao Selo Digital aconteceu na Sede da CGJ e envolveu algumas empresas responsáveis pelos sistemas informatizados de automação das serventias extrajudiciais. Estavam presentes representantes da Corregedoria, da Diretoria da Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba (Ditec) e das empresas NeoCart, Virtus, Multicart.
O gerente de Fiscalização da CGJ, Sebastião Alves Cordeiro Júnior, disse que é preciso que cada serventia extrajudicial esteja integrada ao Selo, caso a serventia não detenha qualquer sistema ou, se houver, não seja um dos fornecidos pelas empresas acima, é necessário que o cartório entre em contato com empresas desenvolvedoras de softwares específico para as unidades extrajudiciais. Por sua vez, essas empresas devem comunicar ao TJPB sua escolha. Essa comunicação tem que ser feita, exclusivamente, pelo e-mail [email protected].
Para se credenciar no ambiente de teste dos módulos do Selo Digital, os empresários têm que informar o nome da pessoa jurídica/física, telefone, e-mail, endereço e serventia extrajudicial escolhida para a realização dos testes. “Uma vez procedido o credenciamento, os responsáveis pelos sistemas de automação receberão login e senha para acesso ao ambiente de teste e informações quanto às características e especificações das funcionalidades do Selo Digital”, disse Sebastião.
Ele informou, também, que o cadastramento dos responsáveis pelos sistemas que tenham interesse em proceder aos testes de interoperabilidade é de fundamental importância para que esta nova ferramenta possa ser introduzida de forma mais rápida e que as eventuais dúvidas e questionamentos possam ser esclarecidos a contento, antes da adoção do Selo Digital de Fiscalização de forma oficial.
Controle – A Corregedoria Geral de Justiça tem a competência de normatizar o Selo Digital. O principal objetivo do Selo é aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, com o propósito de garantir transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios extrajudiciais, além conectar todos os atos dessas unidades.
Fonte: TJPB
Em 11.4.2014
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