TJPI adia concurso dos cartórios que deveria ter ocorrido em agosto
Provas devem acontecer no início de setembro, ainda sem data marcada
O Tribunal de Justiça publicou no Diário Oficial da Justiça a realização da quinta etapa da prova do concurso para cartórios. A prova deveria acontecer nos dias 29 e 30 de agosto, mas foi adiada novamente. O TJ-PI terá que obedecer uma resolução que determina que a etapa seguinte da prova só pode ser realizada quinze dias após a divulgação do resultado da etapa anterior. As provas devem acontecer no início de setembro, ainda sem data marcada.
Segundo informações da comissão coordenadora do concurso no TJ-PI, ainda tem cerca de 350 candidatos concorrendo a 292 vagas de titulares de cartórios de notas e registros, sendo que são 195 vagas para provimento e 97 para remoção. A realização do concurso está sob responsabilidade do gabinete do desem-bargador Fernando Mendes, do TJ-PI. O edital para o inicio das provas foi lançado no dia 19 de julho de 2013.
O concurso tem seis etapas, o Tribunal de Justiça realizou quatro delas: a prova objetiva de seleção e prova escrita e prática; comprovação de requisito para outorga das delegações e exame psico-técnico; entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, além da entrevista pessoal e análise da vida pregressa, esta última é que teve os resultados divulgados. A quinta etapa é a prova oral e, por fim, a prova de títulos.
O concurso dos cartórios, que se arrasta há mais de dois anos, gerou polêmico e dezenas de ações na Justiça porque vai mexer diretamente na situação dos titulares dos atuais cartórios, que assumiram sem concurso público, e muitos deles herdaram dos pais o controle dos cartórios. A expectativa é que o concurso seja o início de um processo que leve à resolução de uma das maiores reclamações da população, que é a demora na realização dos serviços, principalmente em Teresina.
Esse problema atrapalha a vida de todo mundo que depende de cartório, desde o usuário comum, que precisa registrar firma ou autenticar documentos, até a empresa que busca a liberação de documentos imobiliários. Esse problema é decorrente do pouco número de cartórios no Estado. E com a demora na conclusão do concurso também não podem ser criados novos cartórios, já que o processo está emperrado no TJ-PI. A realização do concurso é amparada pela lei 8.935/94 da Constituição Federal que regulamenta o ingresso na carreira por meio de concurso público.
Fonte: Jornal 180 Graus (com informações do Jornal Diário do Povo)
Em 22.9.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Comissão da Câmara dos Deputados aprova alteração em área de proteção ambiental em Santa Catarina
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.