TJPR suspende divulgação de dados financeiros de Notários e Registradores por violação à LGPD
Em decisão proferida nesta semana, Tribunal suspendeu provisoriamente a divulgação dos dados alusivos às receitas, despesas e remuneração de Notários e Registradores em seu site.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em decisão proferida nesta terça-feira, 16/11/2021, suspendeu provisoriamente a divulgação dos dados alusivos às receitas, despesas e remuneração de Notários e Registradores em seu site. A decisão foi proferida pelo Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, que entendeu haver violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na aplicação da Resolução CNJ n. 389/2021 pela Corregedoria Geral estadual.
A medida liminar foi concedida nos autos de Mandado de Segurança impetrado pelas respectivas associações representativas de todas as naturezas das Serventias Extrajudiciais paranaenses, em decorrência da divulgação irrestrita e sem os cuidados da LGPD, no site do TJPR, de diversos dados pessoais dos Notários e dos Registradores. De acordo com a notícia divulgada pelo site Migalhas, segundo os autos, “foi indicado que o Tribunal não realizou o relatório de impacto à proteção de dados pessoais a que aludem os artigos 5º, inciso XVII, e 38 da lei em questão, e que não aplicou os testes de finalidade, adequação e necessidade, quando a própria resolução 389 do CNJ determina que a transparência deve ser aplicada pelos tribunais do país nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.”
Na liminar concedida, Laertes de Oliveira considerou que a transparência de orçamentos públicos também deve observar os preceitos da norma geral, destacando que “não se pode perder de vista que, ao determinar a publicação de tais informações, a Resolução nº 389/2021 do CNJ foi peremptória ao afiançar a observâncias das disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2019), marco importante na proteção dos direitos fundamentais à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.”
Para Bernardo Chezzi, do escritório Chezzi Advogados, o TJPR “havia divulgado CPF e e-mails de todos os delegatários e funcionários na Rede Mundial de Computadores junto com informações financeiras pessoais, sem conexão com a finalidade da resolução e sem pedir identificação, o que permite que qualquer terceiro trate informações com riscos aos envolvidos.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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