TJRJ: Liminar suspende demolição de casas no Jockey Club, no Jardim Botânico
Decisão foi da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro
O juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu liminar, no dia 1º, determinando a interrupção das obras da Vila Hípica, localizadas no Jockey Club Brasileiro, no Jardim Botânico, Zona Sul da cidade. Na decisão, o magistrado determina a “supensão de qualquer demolição parcial ou total das casas, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada”.
A decisão acolhe a petição do Ministério Público estadual, que baseou sua argumentação no fato de o Jockey Club Brasileiro descumprir a decisão da 7ª Câmara Cível do TJRJ que condenou o clube a adotar “as providências completas para restauração, manutenção e preservação de todos os bens preservados e tombados”.
O MP também alegou que os demais imóveis atingidos no projeto Vila Hípica, que não são tombados, integram a Área de Proteção do Ambiente Cultural do Hipódromo da Gávea.
Fonte: TJRJ
Em 1º.4.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara: Projeto autoriza construção de reservatório próximo a curso d’água em APPs
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024