Em 17/03/2014

TJRJ: Selo Eletrônico tem êxito na primeira semana de funcionamento


Desde 10/3, todos os sistemas cartorários foram alterados para permitir a selagem eletrônica dos atos extrajudiciais


Encontra-se em pleno funcionamento a utilização dos selos eletrônicos de fiscalização por todos os Serviços Extrajudiciais do Estado e seus postos de atendimento e unidades interligadas. Desde segunda-feira, dia 10 de março, todos os sistemas cartorários foram alterados para permitir a selagem eletrônica dos atos extrajudiciais.

Devido à grandiosidade do projeto, os problemas detectados mostraram-se abaixo da expectativa inicial, coroando de êxito a substituição dos selos físicos pelos selos eletrônicos de fiscalização.

Os Serviços Extrajudiciais reportaram que as dificuldades iniciais são naturais, devido à necessidade de adaptação de seus funcionários à nova rotina de trabalho, e procuraram minimizar o impacto no atendimento à população, esperando que, na próxima semana, esteja normalizado, colocando à disposição do cidadão eventuais serviços que tenham sido parcialmente afetados nessa fase inicial.

O selo eletrônico é um projeto que visa dar maior agilidade e segurança à prática dos atos extrajudiciais, melhorando o serviço prestado à população do Estado do Rio de Janeiro. A participação e a compreensão de todos os envolvidos – Serviços Extrajudiciais, partes interessadas, advogados e órgãos públicos – são de fundamental importância para o êxito do projeto. A Corregedoria-Geral da Justiça encontra-se aberta para ouvi-los e apoiá-los, esperando que o êxito obtido nessa primeira semana seja a consolidação dessa nova realidade.

Desenvolvido pelas diretorias de Tecnologia da Informação (DGTEC) e de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Rio, o selo é um código formado por uma combinação alfanumérica e por uma sequência aleatória de três letras. Ele será impresso no corpo dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais, e sua validade poderá ser verificada no site do Tribunal de Justiça. Nele, estarão os dados do ato que foi praticado e a serventia correspondente.

Fonte: TJRJ

Em 14.3.2014



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