TJRJ: Selo Eletrônico tem êxito na primeira semana de funcionamento
Desde 10/3, todos os sistemas cartorários foram alterados para permitir a selagem eletrônica dos atos extrajudiciais
Encontra-se em pleno funcionamento a utilização dos selos eletrônicos de fiscalização por todos os Serviços Extrajudiciais do Estado e seus postos de atendimento e unidades interligadas. Desde segunda-feira, dia 10 de março, todos os sistemas cartorários foram alterados para permitir a selagem eletrônica dos atos extrajudiciais.
Devido à grandiosidade do projeto, os problemas detectados mostraram-se abaixo da expectativa inicial, coroando de êxito a substituição dos selos físicos pelos selos eletrônicos de fiscalização.
Os Serviços Extrajudiciais reportaram que as dificuldades iniciais são naturais, devido à necessidade de adaptação de seus funcionários à nova rotina de trabalho, e procuraram minimizar o impacto no atendimento à população, esperando que, na próxima semana, esteja normalizado, colocando à disposição do cidadão eventuais serviços que tenham sido parcialmente afetados nessa fase inicial.
O selo eletrônico é um projeto que visa dar maior agilidade e segurança à prática dos atos extrajudiciais, melhorando o serviço prestado à população do Estado do Rio de Janeiro. A participação e a compreensão de todos os envolvidos – Serviços Extrajudiciais, partes interessadas, advogados e órgãos públicos – são de fundamental importância para o êxito do projeto. A Corregedoria-Geral da Justiça encontra-se aberta para ouvi-los e apoiá-los, esperando que o êxito obtido nessa primeira semana seja a consolidação dessa nova realidade.
Desenvolvido pelas diretorias de Tecnologia da Informação (DGTEC) e de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Rio, o selo é um código formado por uma combinação alfanumérica e por uma sequência aleatória de três letras. Ele será impresso no corpo dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais, e sua validade poderá ser verificada no site do Tribunal de Justiça. Nele, estarão os dados do ato que foi praticado e a serventia correspondente.
Fonte: TJRJ
Em 14.3.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJSC: Desapropriação indireta de imóvel enseja indenização de R$ 1 milhão a casal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024